A cessão de direito é um instrumento particular de cessão de transferência de direitos e obrigações, que entre si celebram a transferência de algo ou um bem para outra pessoa, sendo o cedente passando o bem para o cessionário.
Assim, o Cedente deixa de pagar o saldo remanescente, passando a dívida para o cessionário dar continuidade no mesmo contrato.
Dessa forma, o Cessionário se compromete, perante o anuente, a pagar o saldo remanescente de (valor).
Muito cuidados devem ser tomados, pois o Cedente pode passar por exemplo, um mesmo terreno para várias pessoas e quem registrar primeiro a transferência no cartório do imóvel para o seu nome será o proprietário. Nesse sentido, imaginemos:
João faz uma cessão de direitos para Berta de um terreno X, em 2008. O safado,
em 2009, faz outra cessão para Gorete. A última, precavida, vai no
cartório com João e transfere, pagando os impostos, o bem para o nome dela.
Certo dia, Berta, após adquirir condições pecuniárias para pagar o imposto de
transferência vai no Cartório e descobre que imóvel não está mais no nome João.
O que fazer agora?
Primeiramente, ligue para um advogado, depois reze para Deus tirar o ódio do seu coração e você não fazer besteira (risos), após isso a ação para caso vc consiga provar que houve má-fé na segunda venda, uma simulação, é a Anulação de Escritura. Lembrando que a outra parte pode entrar com uma Imissão na Posse dependendo de quem já esteja no imóvel.
A medida mais correta e mais lenta, seria entrar com uma AÇÃO DE COBRANÇA E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS.
Primeiramente, ligue para um advogado, depois reze para Deus tirar o ódio do seu coração e você não fazer besteira (risos), após isso a ação para caso vc consiga provar que houve má-fé na segunda venda, uma simulação, é a Anulação de Escritura. Lembrando que a outra parte pode entrar com uma Imissão na Posse dependendo de quem já esteja no imóvel.
A medida mais correta e mais lenta, seria entrar com uma AÇÃO DE COBRANÇA E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS.
Sendo, a venda do imóvel realizada entre pessoas fisícas, como já disposto no Bloger, a relação existente é apenas Civil.
Isto exposto, ao firmamos uma cessão de direitos de um imóvel, após a obtenção de uma procuração com amplos poderes, devemos ter certos cuidados como: ir no cartório e saber em nome de quem esta o imóvel; certidões que o Cedente não responde ações civis, pois, pode o bem ser a garantida de uma divida e ele estará fraudando a execução; ter cláusula expressa no contrato (cessão de direitos ou venda), de que o bem esta desembaraçado de dividas, outras obrigações e em caso de ações, tendo como o objeto o imóvel, o valor pago será devolvida atualizado, além de multa de xx.