No Brasil, atualmente, o consumidor brasileiro despertou para os seus direitos, em 18 anos de Código de Defesa do Consumidor, a cada situação em que normas de consumo são desrespeitadas aqueles procuram medidas de proteção (PROCON e DECON).
Chega! Não agüentamos mais essas Empresas de Telecomunicações (Claro, Vivo, TIM, Brasil Telecom ) nos enganando todos os dias, deixando-nos horas em espera, serviços bloqueados sem autorização, cobranças indevidas. Assim, gastam milhões em propagandas, mas não nos garantem um serviço de qualidade.
Dessa forma, para provar o acima alegado é só observar as pautas dos Juizados Cíveis, que estão entupidas de ações contra aquelas empresas.
Neste sentido, as ações mais comuns são: Repetição Indébito (cobranças indevidas), Indenização c/c com Danos Morais e Antecipação de Tutela (Negativação Indevida), Rescisão Contratual c/c Lucro Cessante e Danos Morais (serviço pactuado não prestado), Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Danos Morais (nunca pactuou com aquela empresa), Obrigação de Fazer (Condenando a empresa a prestar
o serviço pactuado), etc.
Isto exposto, um advogado não pode prometer milagres, mas o cumprimento da justiça - Lei 8.078/90 (CDC) e Decreto n° 2.181/97 – é o fim ao qual será almejado. Qualquer dúvida consulte http://consultjus.blogspot.com/ e ligue (61) 81581191, para agendarmos uma reunião (Luciano Martins).
Chega! Não agüentamos mais essas Empresas de Telecomunicações (Claro, Vivo, TIM, Brasil Telecom ) nos enganando todos os dias, deixando-nos horas em espera, serviços bloqueados sem autorização, cobranças indevidas. Assim, gastam milhões em propagandas, mas não nos garantem um serviço de qualidade.
Dessa forma, para provar o acima alegado é só observar as pautas dos Juizados Cíveis, que estão entupidas de ações contra aquelas empresas.
Neste sentido, as ações mais comuns são: Repetição Indébito (cobranças indevidas), Indenização c/c com Danos Morais e Antecipação de Tutela (Negativação Indevida), Rescisão Contratual c/c Lucro Cessante e Danos Morais (serviço pactuado não prestado), Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Danos Morais (nunca pactuou com aquela empresa), Obrigação de Fazer (Condenando a empresa a prestar
o serviço pactuado), etc.
Isto exposto, um advogado não pode prometer milagres, mas o cumprimento da justiça - Lei 8.078/90 (CDC) e Decreto n° 2.181/97 – é o fim ao qual será almejado. Qualquer dúvida consulte http://consultjus.blogspot.com/ e ligue (61) 81581191, para agendarmos uma reunião (Luciano Martins).
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