A Lei 12.007/2009 prevê direito do consumidor à declaração de adimplência.
Dessa forma, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.
Com a competência dos meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.
Por sua vez, caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Entretanto, se existir débito sendo questionado judicialmente, terá o consumidor o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
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