Alterações
Destacamos que muitas dessas alterações já foram comentadas no nosso Blog:
- Lei 11.785 de 22 de setembro de 2008, altera o §3º do art. 54 do CDC:
“Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.”
- Lei 11.800 de 30 de outubro de 2008, introduz parágrafo único ao art. 33 do CDC:
“É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.”
- Lei 12.039 de 01 de outubro de 2009, inclui dispositivo para regular documento de cobrança de dívida:
Art. 42-A. “Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente."
- Lei 11.989 de 27 de julho de 2009, acrescenta parágrafo único ao artigo 31 do CDC:
“As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.”
- Lei 10.962, DE 11 de outubro de 2004.
"Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor."
terça-feira, 2 de março de 2010
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