terça-feira, 16 de setembro de 2008

- DIREITO BANCÁRIO - DANOS MORAIS - BANCO



Brasília, 16 de setembro de 2008.


Você conhece os seus direitos? Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo com as Instituições Financeiras:

1. BLOQUEIO OU DESCONTO TOTAL OU PARCIAL DE PROVENTOS (SALÁRIO, APOSENTADORIA, PENSÃO, ETC).

Os Bancos no Brasil não podem bloquear ou descontar todo ou parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos seus clientes por causa de dívidas. Todavia, esta prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito de privar o cliente da fonte de sua subsistência. Podendo ser movida uma Ação de Danos Morais cumulada como Repetição Indébito.

2. DÍVIDA PAGA E NOME PERMANECE NOS CADASTROS NEGATIVOS (SPC, SERASA, ETC).

Se o consumidor pagou a dívida e mesmo assim não tiraram seu nome dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) dentro do prazo da lei (5 dias úteis), é caso de procurar a justiça para exigir a retirada, bem como indenização pelos danos morais decorrentes da manutenção indevida dos cadastros negativos.

3. ACORDO – PAGA A PRIMEIRA PARCELA NOME DEVE SER EXCLUÍDO DOS CADASTROS NEGATIVOS (SPC, SERASA, ETC)
O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.

Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.4. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS (SPC, SERASA, ETC) POR DÍVIDA QUE NÃO FOI FEITA PELO CONSUMIDOR.

Se o consumidor descobre que seu nome está incluído nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) por uma dívida que nunca fez, o que é muito comum de acontecer, porque as empresas não tomam as devidas precauções quando da venda de produtos ou contratação de serviços, permitindo que falsários possam utilizar-se dos dados de pessoas de boa-fé para levar vantagem, é caso de danos morais.

5. INSCRIÇÃO OU MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS NEGATIVOS (SPC, SERASA, ETC) APÓS 5 ANOS DA DÍVIDA.

O prazo máximo de manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) é de 5 anos a contar da data em que a dívida deveria mas não foi paga. A manutenção do cadastro após os 5 anos dá direito ao consumidor pedir na justiça indenização por danos morais.

6. CHEQUE – CONTA CONJUNTA – SÓ O NOME DE QUEM ASSINOU O CHEQUE PODE IR PARA OS REGISTROS NEGATIVOS (SPC, SERASA ,ETC).

Com relação aos cheques sem fundos emitidos (assinados) por apenas um dos correntistas da conta conjunta, apenas o nome deste correntista pode ser incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e, consequentemente na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central do Brasil , de 5 de dezembro de 2006.

7. FURTO, ASSALTO E ACIDENTES NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (SHOPPING, BANCO, EMPRESAS, ETC).

O estabelecimento comercial é responsável pela segurança de seus clientes. Portanto, quando o cliente é vítima de furtos, assaltos ou acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (incluindo estacionamento) tem direito a buscar na justiça indenização pelos danos morais sofridos.

8. CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO OU CHEQUE BLOQUEADOS SEM AVISO PRÉVIO.

A instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) tem a obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao consumidor, que seu cartão ou cheque será bloqueado.

Caso não ocorra tal procedimento o consumidor passar por uma situação vergonhosa em não poder fazer uma compra ou pagar uma conta em razão do seu crédito estar bloqueado, pode exigir na justiça reparação pelos danos morais causados.

9. DESCONTO DE CHEQUES PÓS-DATADOS ANTES DA DATA.

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto, não adianta colocar uma data futura (pós-datados) para desconto, porque o banco aceitará paga-lo na data em que for apresentado, mesmo que seja bem antes da data constante do mesmo.

Se o depósito acontecer em data anterior e isto causar algum problema para o consumidor, como a devolução do cheque e a inclusão de seu nome no CCF (Cadastro de emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central) e na SERASA, certamente o consumidor pode buscar a justiça para fins de exigir a imediata retirada de seu nome dos registros negativos e pedir indenização por danos morais.


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