Os requisitos para a homologação de sentença estrangeira no Brasil estão enumerados na Lei de Introdução ao Código Civil , no art. 15 e são in verbis:
a) haver sido a sentença estrangeira proferida por juiz (rectius, juízo) competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
c) ter a decisão estrangeira transitado em julgado e estar devidamente revestida das formalidades necessárias para que se produza efeitos no país onde foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) não ofender a soberania nacional, a ordem pública e aos bons costumes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
XXXXXXXX, brasileira, divorciada, professora, portadora do passaporte nº ...., Cédula de Identidade RG nº ...... e CPF nº , residente em ............., por sua advogada infra-assinada (doc. 01), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/... sob nº...., com escritório na ........ fone:(XX) ...... fax: (XX)........, vem, respeitosamente, perante V.Exa., com fundamento no artigo 105, inciso I, alínea “j” da Carta Constitucional, bem como, na Resolução nº 09 de 04 de maio de 2005; expedida por esse mui Digno Superior Tribunal de Justiça, requerer a presente
HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Oriunda da justiça do (País) (doc. 02), que julgou procedente a ação de divórcio, com rompimento do vínculo matrimonial, em face de ....., (nacionalidade), divorciado, portador do passaporte nº......., residente e domiciliado em.................., pelos motivos de fato e de direito a seguir deduzidos:
DOS FATOS
A Requerente contraiu matrimônio em ...., perante, , província de ...., (país)..... , no dia ... de de com ...., devidamente qualificado, consoante se depreende da transcrição da Certidão de Registro de Casamento expedido pelo Consulado Geral do Brasil em )País)(doc.03).
Em razão de foro íntimo, no dia de .... de ...., a postulante juntamente com o postulado, formulou pedido de divórcio consensual perante a Vara da Família de ....., a fim de que houvesse cessação definitiva dos efeitos civis do casamento, no qual foi aceito pelo Juiz de Família .
Como se vê, estão os documentos da requerente aptos para contrair novas núpcias no país onde reside atualmente, dessa forma, preenchendo os requisitos para ver sua situação regularizada perante seu país de origem.
DO DIREITO
Como prevê o artigo 105, inciso I, alínea “j”, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/04, além da resolução nº 09/05, emitida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, será de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentença estrangeira.
Note-se que na resolução acima citada, traz no artigo 5º, e incisos, os requisitos imprescindíveis à homologação da sentença estrangeira, que estão devidamente compreendidos no pedido em questão.
Com efeito, a sentença de divórcio foi proferida pelo MM. Juiz da Vara da Família de – Dr. ...., consoante o documento anexo, a ação de divórcio foi proposta em comum acordo pelas partes, que compareceram consensualmente, com sentença transitada em julgado nos termos do artigo....., cujo ato ocorreu no dia ... de ... de ...., conforme se atenta da cópia da referida sentença ora juntada.
Ademais, considerando que o divórcio foi conduzido pelo rito consensual, a postulante junta aos autos a declaração do postulado concordando “in totum” com o referido pedido de homologação (doc.04).
Inobstante todos os documentos estejam devidamente autenticados pelo cônsul brasileiro, a sentença de divórcio está devidamente traduzida por tradutor juramentado, como previsto em lei.
DO PEDIDO
Assim, preenchidos os requisitos exigidos pelo inciso 5º da Resolução nº 9, da lavra do Excelentíssimo Presidente dessa emérita Corte, considerando a sentença proferida por juiz competente, o comparecimento espontâneo das partes, sentença transitada em julgado, concordância do postulado e demais documentos já referidos, portanto, preenchidos todas as formalidades legais, requer a postulante, seja HOMOLOGADA a referida sentença, a fim de que produza todos os efeitos de direito no nosso país, para que possa regularizar seu estado civil perante sua terra natal.
Anexos a esta ação, estão os seguintes documentos: procuração ad judicia lavrada pelo Consulado Brasileiro em ....., (país); sentença do divórcio devidamente traduzida; certidão de casamento; declaração de anuência do postulado, além de cópia do passaporte.
Dá-se a esse pedido o valor de 700,00 (setecentos reais), para efeito meramente fiscal.
Nestes termos,
P. deferimento.
São Paulo,
Advogado
3 - LEGISLAÇÃO
O procedimento de homologação de sentença estrangeira é de competência do STJ, de acordo com a emenda 45/2004 (art. 105, alínea i, CF). Antes disso, era de competência do STF e regulado pelos artigos 217 a 224 de seu regimento interno.
A competência para homologação é do presidente do STJ, decisão da qual cabe agravo para o plenário. O procedimento inaugura-se com petição do interessado na homologação, após o que há a citação do requerido para contestar. Superada a impugnação ou não a havendo, é extraída dos autos carta de sentença e enviada ao juízo federal competente, por distribuição, segundo o art. 109, X da CF, para a execução, obedecida neste processo a legislação brasileira.
4- DA EXECUÇÃO
5. Da Execução da Homologação.
Esse procedimento, atende às regras disciplinadas no Código de Processo Civil, obedecendo ao rito das sentenças nacionais de mesma natureza, pois há o surgimento de um título executivo, porém haverá alguns requisitos a parte, pois é feita através de carta de sentença extraída dos autos da homologação (art. 484 do Código de Processo Civil).
Os requisitos supracitados são:
a) a autuação;
b) a petição inicial;
c) procuração das partes;
d) a sentença estrangeira devidamente traduzida, e a homologação do Supremo Tribunal Federal (requisitos diversos para a execução de sentença nacional);
e) Outras peças indicadas pelo requerente.
Proposta a execução, seguirá em 1º grau, pelo juízo singular, com a competência do Juízo Federal, de acordo com o art. 109, X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
5- DOCUMENTOS
Os documentos necessários para a homologação da sentença estrangeira de separação judicial ou de divórcio que envolvam brasileiro ou brasileira são os seguintes:
- Petição assinada por advogado devidamente instruída com:
Inteiro teor da sentença de divórcio que se pretende homologar e trânsito em julgado da sentença, autenticada, ou seja, chancelada pelo Consulado Brasileiro do país de origem;
Procuração ao representante legal (advogado), assinada pelo cônjuge interessado e seu ex-cônjuge ou se o ex-cônjuge não quiser assinar a procuração, poderá fazer uma declaração de anuência com os dizeres: Declaro que nada tenho a me opor a homologação da sentença estrangeira que decretou meu divórcio. As assinaturas da procuração e da declaração de anuência deverão ser autenticadas pelo consulado brasileiro (se no exterior forem constituídas);
Tradução dos documentos (deverá ser feito no Brasil por tradutor público juramentado);
Registro dos documentos estrangeiros e sua respectiva tradução no Registro de Títulos e Documentos.
Um comentário:
Gostei muito da informação prestada. É de suma relevância jurídica para o conhecimento e demonstração para aqueles que estão a caminho do direito. Obrigada.
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