TIRE SUAS DÚVIDAS - MATÉRIAS E LEGISLAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR:
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terça-feira, 13 de abril de 2010
- O FORNECEDOR DE SERVIÇO SUMIU – CHEQUES PRÉ-DATADOS – OBRA INACABADA - O QUE FAZER?
Quem nunca contratou um prestador de serviço particular (pedreiro, pintor, vidraceiro) e o mesmo sumiu no meio da obra?
Primeiramente, antes de se contratar alguém exija: a) referências; b) o CPF ou CNPJ; c) telefone do profissional (se possível fixo); d) redija um contrato com a assinatura de duas testemunhas; e) e tenha o endereço do profissional, onde se localiza a empresa ou local de atendimento.
Dessa forma, caso o prestador de serviço suma e você tenha fornecido os cheques pré-datados, com as informações acima, o consumidor poderá fazer uma notificação extrajudicial (via cartório, A.R., ou comparecendo na empresa do prestador e pegando um recebido), dispondo, que se em 48 horas aquele não voltar para terminar o convencionado, os cheques serão sustados. Podendo ainda, muitas das vezes, se cobrar perdas e danos, ajuizando-se uma ação no juizado, ou uma ação de obrigação de fazer.
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