sábado, 27 de setembro de 2008

- QUANTO TEMPO O NOME PODE FICAR NO CADASTRADO NO SPC E SERASA?

QUANTO TEMPO O NOME PODE FICAR NO CADASTRADO NO SPC E SERASA?

O prazo máximo que uma divida pode ficar no cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro, com base no art. 43 § 1º CDC.

Por sua vez, o parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito.

Com base no Novo Código Civil em seu artigo 206, § 5º, define que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos:

Isto exposto, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente, caso isso não ocorra, ou melhor, a dívida for protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito após aquele período o consumidor deve procurar um advogado (Dr. Luciano -61- 81581191) e pedir uma indenização por danos morais.

PERGUNTAS A SEREM FEITAS A UM ADVOGADO? (RETIRADO DO SITE (HTTP://WWW.ENDIVIDADO.COM.BR/FAQ_DET.PHP?ID=11):

1. Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?

Não! Embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga não há o direito de se pedir a devolução do dinheiro.

2. Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?

Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.

3. O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem a prescrição (contagem do prazo de 5 anos)?

Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF) Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA.

4. Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos?

Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que "compraram" a dívida do banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo legal), a renovação no cadastros restritivos como SPC, SERASA ou o protesto da dívida após já ter completado 5 anos é ILEGAL.

Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida e também o prazo para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC, SERASA ou de registros de protestos em cartórios só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida.

5. E se a dívida for renegociada, o que acontece?

Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela ,e se não for, o consumidor pode entrar com ação de indenização contra a empresa.

Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.

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