quinta-feira, 8 de abril de 2010

- MODELO DE PETIÇÃO - QUEDA DE ENERGIA - QUEIMA DE APARELHOS

Boa tarde, o pessoal vive pedindo, ai segue um modelo de petição de oscilação de enrgia para ajudar:



EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .......ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BRASILIA-DF.



LUCIANO DOS SANTOS MARTINS ( QUALIFICAÇÃO) vem, respeitosamente, em causa própria, à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA POR QUEIMA DE APARELHO

em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE (QUALIFICAÇÃO), pessoa jurídica de Direito público, neste ato representada por ..............( QUALIFICAÇÃO), pelas razões de fato e de Direito que serão a seguir expostas:

1- DOS FATOS

Sendo o autor proprietário do imóvel localizado na Rua ......., mantém relação de consumo com a ré, como comprova a cópia da conta de luz em anexo.( DOC 02). Contudo, no dia ......( ESPECIFICAR A DATA), por volta das ...........hs ( ESPECIFICAR A HORA), houve um repentino "apagão" que durou .....( ESPECIFICAR A DURAÇÃO DO APAGÃO). Ao retornar a luz, o autor percebeu que a sua geladeira não mais funcionava.
Ao encaminhar a geladeira para assistência técnica (doc. Junt.) para conserto, pois ainda se encontrava em garantia, o autor recebeu orçamento no qual estava consignado que houve a "queima de componentes em decorrência de tensão elétrica acima do especificado", o que em outras palavras significa que houve sobretensão ou excessiva oscilação da rede elétrica e que o conserto custaria R$............., ( DOC 03) pois a garantia não cobriria este tipo de dano.

Ao saber da assistência técnica a causa dos defeitos em seu equipamento, o autor concluiu que houve falha no serviço prestado pela ré e, tendo em vista que é fato público e notório danos em aparelhos elétricos em razão de descarga de energia elétrica ou oscilações excessivas de tensão, o autor acabou por notificar a ré, conforme carta com aviso de recebimento, em anexo, (DOC 04) na qual narrou o acontecido, apresentou provas e pediu ressarcimento.

Porém, o autor não obteve êxito, o que impôs a propositura da presente demanda, a fim de que a ré, como fornecedora de energia elétrica, e possuindo responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, na forma dos artigos 37, §6º da Constituição Federal, e 6º, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, demonstrados o dano e nexo de causalidade, e depois de invertidos os ônus da prova, seja condenada a ressarcir os danos estimados em R$..........

2- DO DIREITO

Estabelecem os artigos 6.º 14 e 22 do Código de Defesa do consumidor, respectivamente:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:....

VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
Deste modo, resta claro o dever da ré de indenizar os danos materiais causados ao autor , já que fica comprovado, mesmo independente de culpa, que os serviços prestados pela companhia de Energia elétrica foi a responsável pelos prejuízos.

Jurisprudência

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO DE PÚBLICO – DESCARGA DE ENERGIA ELÉTRICA – OSCILAÇÃO DA REDE – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA INEXISTENTE – EVENTO INSERIDO NO RISCO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA CELESC – APLICABILIDADE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – VERBA DEVIDA.
Constitui obrigação da concessionária desempenhar o seu mister com esmero Gabinete Des. Wilson Augusto do Nascimento e, dada a natureza remunerada do serviço prestado, suportar os riscos dessa atividade, não podendo deles se desvencilhar pela simples circunstância de que o autor se omitiu de utilizar equipamentos opcionais de segurança. Desse modo, forte na premissa de que toca à CELESC a tarefa de modernizar a rede, com o escopo de evitar ou minimizar sinistros oriundos da oscilação, é patente o dever de indenizar, pois, à luz do que alude o art. 37, § 6º, da Carta Magna, configurados estão os requisitos da responsabilidade objetiva (ACV n. 2006.046616-5, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin, j. em 10.9.07).

Ainda:
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – QUEIMA DE APARELHOS – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O FATO
COMPROVADO – RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO – EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CRFB E ART. 14, DO CDC – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – QUANTUM APLICADO DEVIDAMENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL –
MANUTENÇÃO – ART. 20, § 4º, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO
DESPROVIDO (ACV n. 2007.014550-1, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em
10.4.08 ).

APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO PROTOCOLADO POR MEIO DO SERVIÇO DE PROTOCOLO UNIFICADO – PRELIMINAR REJEITADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – APLICABILIDADE DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF/88, E 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE QUEDA DE TENSÃO DA ENERGIA – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – DANO COMPROVADO – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO DESPROVIDO. Sendo a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC concessionária de serviço público, responde objetivamente, a teor dos arts. 37, § 6º, da Constituição Federal, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos prejuízos a que houver dado causa, bastando ao consumidor lesado a comprovação do evento e do dano, bem como do nexo entre este e a conduta da concessionária, competindo a esta a prova da culpa do consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior para se eximir da obrigação. Constitui obrigação da concessionária desempenhar o seu mister com esmero e, dada a natureza remunerada do serviço prestado, suportar os riscos dessa atividade, não podendo deles se desvencilhar pela simples circunstância de que o autor se omitiu de utilizar equipamentos opcionais de segurança. Desse modo, forte na premissa de que toca à CELESC a tarefa de modernizar a rede, com o escopo de evitar ou minimizar sinistros oriundos da oscilação, é patente o dever de indenizar, pois, à luz do que alude o art. 37, § 6º, da Carta Magna, configurados estão os requisitos da responsabilidade objetiva (ACV n. 2006.000345-1, Rel. Des. Rui Fortes,j. em 27.5.09).

3-DO PEDIDO

Pelo exposto requer-se:

a. a citação da ré para que responda aos termos da presente demanda e para comparecer às audiências de conciliação e de instrução e julgamento a serem designadas por V.Exa., nesta oferecendo, se quiser, contestação, sob pena de revelia;

b. a produção de todos os meio de provas em direito admitidas, especialmente documental, depoimento das partes e de testemunhas, com ampla produção para fiel comprovação dos fatos aqui narrados;

c) a procedência do pedido, condenando-se a ré a ressarcir o autor da quantia de R$........gasta com o consertos antes mencionados.
VALOR DA CAUSA R$: .........

Nestes Termos;
Pede Deferimento.
......................,.........de...........de.............
( local, data, mês, ano)

Luciano dos Santos Martins

11 comentários:

Welington disse...

bom dia, meu nome é Welington e desde já te agradeço pelo modelo de petição, porém a minha pergunta é: Eu tenho que dar entrada da petição no Juizado especial civil, correto? mas entrei no sítio do TJDFT abixo http://www.tjdft.jus.br/info/faq_jecivel.asp
e nele diz que os Juizados Especiais Cíveis não podem julgar reclamaçães contra o Estado (União, Distrito Federal, seus órgãos e entidades públicas. Ex: CEF, INSS, Brb, Ceb, CAESB, NOVACAP, DETRAN, etc).


Então, como devo proceder e ainda como minha televisão de plasmas 42" queimou eu tenho que realizar a manutenção primeiro ou posso apresentar o orçamento para que a CEB pague pela manutenção?


Obrigado

Unknown disse...

Ótimo Trabalho!
Registro aqui minha profunda admiração.
Subscrevo-me, atenciosamente, Jose Inacio dos Santos Filho
joseinacio.adv@hotmail.com

Anônimo disse...

Ótimo trabalho, muito obrigado!

Anônimo disse...

Comarca? Brasília? Estude mais, meu caro. Isso mostra o quanto você é despreparado.

Anônimo disse...

É Comarca de tal ou tal cidade sim... Um juiz tem uma jurisdição territorial , fisica.. que se chama comarca...
Despreparado é esse que crtiticou acima...Um imbecil que nem se identificou..

Anônimo disse...

Errado. Foi um equívoco do Autor mencionar Comarca de Brasília. O correto é Circunscrição Judiciária de Brasília. Procure se informar antes de chamar alguém de imbecil.

Anônimo disse...

Qual é o prazo prescricional para este tipo de ação?

Anônimo disse...


90 dias da data do fato segundo aneel. conforme o prodist modulo 9. pg 7 item 3.1 alínea ''a'' 3.1 da seção 9.3.

F disse...

Esse prazo de 90 dias é para o pedido de ressarcimento pela via administrativa, nada tem a ver com prazo prescricional para ingressar com uma demanda judicial em caso de indeferimento da medida administrativa.

regi disse...

Ótimo material, simples de entender e completo ao mesmo tempo. Ajuda muito, obrigado!

Jessé disse...

tHANKS!