domingo, 27 de junho de 2010

- SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO É ESSENCIAL?


Em junho de 2010, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça emitiu nota-técnica dispondo, que o serviço de telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89 e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passando a utilizar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares.


Assim, ocorrendo falhas nos aparelhos celulares deve existir a troca imediata dos telefones com defeito. A decisão considera o serviço essencial e o bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor.


Não obstante, as pessoas que adquirirem um aparelho celular com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata. A determinação também vale para problemas que apareçam devido à má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. Além da troca, o consumidor também poderá exigir abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.

Isto exposto, a norma técnica reprime uma prática do mercado, onde ocorrendo situação como acima trazida, o consumidor antes precisava levar o celular para uma assistência técnica e esperar até 30 dias para a substituição ou pelo conserto. Destacamos, que ainda ocorrerão evoluções desse entendimento, quando tal matéria for aplicada em decisões judiciais.


Concluimos, que o artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que a substituição ou troca de produtos essenciais que apresentam algum dano de fabricação deve ser imediata. Além de estabelecer o mesmo dispositivo legal, que os fornecedores de produtos de consumo duráveis e não duráveis — portanto os revendedores — respondem solidariamente pelos defeitos que os tornem impróprios para o consumo, ou seja, tanto fornecedores quanto fabricantes têm responsabilidade em reparar os danos decorrentes de defeitos dentro do prazo de garantia legal, que no caso de produtos duráveis, como os celulares, é de 90 dias

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