sexta-feira, 10 de setembro de 2010

- CARRO ZERO COM DEFEITO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Compra de carro zero com vício oculto e o problema não é sanado em 30 dias, cabe Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de valores.

"O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília condenou a Jorlan S.A Veículos Automotores Importação e Comércio a restituir a um consumidor a quantia de R$ 65.210,00 referentes à compra de um utilitário Tracker que apresentou defeito e não foi solucionado pela revendedora. Na mesma sentença, o juiz condenou a empresa a restituir, a título de perdas e danos, o valor de R$ 2.469,86, referente ao IPVA, à taxa de DETRAN, ao seguro privado e à 1º parcela da revisão, pagos na ocasião da compra. Pelo que consta no processo, o autor adquiriu à vista, em fevereiro de 2008, uma caminhonete Tracker, 4X4, zero quilômetro, na Jorlan, pelo valor de R$ 63.990,00. No entanto, ainda no período da garantia, ou seja, menos de um ano após comprar o veículo, o carro apresentou defeito de fabricação e o autor teve que levá-lo à concessionária para conserto.
Por 30 dias, teve um carro alugado à sua disposição, e depois de dois meses do
defeito não solucionado e de muitos aborrecimentos buscou o PROCON-DF para tentar solucionar seu problema, sem sucesso. Como se não bastasse todos os percalços, 93 dias após estar de posse do carro, a empresa, por telegrama,comunicou ao autor que o carro estaria pronto para retirada. No entanto, em virtude de todos os aborrecimentos e do excesso de prazo para solucionar o problema, o cliente optou por notificar extrajudicialmente a concessionária para
rescindir o contrato, mas a rescisão não foi aceita e resolveu entrar na Justiça. Na audiência de conciliação não houve acordo e o cliente requereu a decretação da revelia, pois a sociedade empresária que contestou a ação não é a mesma que vendeu o produto. Na sentença, o juiz acatou essa alegação, assegurando que, de fato, quem apresentou a contestação foi a matriz, mas quem realizou a venda foi uma filial. "Matriz e filial são pessoas jurídicas diversas, não cabendo a contestação por substituição...", assegurou o magistrado, acatando o pedido de revelia. Quanto ao mérito, o juiz disse estar convencido do direito do autor. Segundo ele, após 30 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem a opção de rescindir o contrato e obter o valor despendido na compra, mais perdas e danos. "Há prova nos autos que não deixa dúvidas acerca do descumprimento do prazo legal de 30 dias pelo requerido. Telegrama, datado de mais de dois meses após o fim do prazo máximo, onde a concessionária informa que o carro estaria pronto, é outro indício de que não houve solução do vício no prazo estabelecido pelo CDC", afirmou o magistrado. Assim, entendeu que como a empresa ultrapassou o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício, o consumidor deve ser restituído da quantia paga, além de ter o contrato rescindido. Da decisão, cabe recurso.
Nº do processo: 2009.01.1.097538-0Autor: (LC)" Fonte:
http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=14637


"CONTRATUAL. CARRO ZERO QUILÔMETRO. PRESENÇA DE DIVERSOS PROBLEMAS. PERSISTÊNCIA DESTES, AINDA QUE REALIZADAS VÁRIAS REVISÕES PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. DEFEITOS DE QUALIDADE QUE TORNAM O PRODUTO INADEQUADO AO CONSUMO. DESFAZIMENTO DO
NEGÓCIO. RESSARCIMENTO DO VALOR APLICADO NA AQUISIÇÃO DO BEM QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 18, § 1º, DO CDC.


Ao adquirente de veículo automotor zero quilômetro é garantida a restituição da quantia empregada na aquisição do bem, quando, após reiterados consertos na concessionária autorizada, persistem os defeitos observados. Inteligência do § 1o do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. RESSARCIMENTO POR ACESSÓRIOS INSTALADOS NO AUTOMÓVEL. PROVA DA COLOCAÇÃO FEITA MEDIANTE JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO - NOTA FISCAL -, EM SEDE DE APELAÇÃO. SONEGAÇÃO DE SUA APRESENTAÇÃO, PELAS RÉS, DURANTE O CURSO DA DEMANDA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE MÁ-FÉ PELO RECORRENTE. ADMISSIBILIDADE DA PROVA TARDIA.
ARTS. 397 E 517 DO CPC. Deve ser admitida a juntada de documento novo em sede de apelação (art. 517 do CPC), desde que "ausente a chamada guarda de trunfos, vale
dizer, o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo". (AgRg no Ag 540.217/SP, rel. Min. Barros Monteiro, j.08.11.2005). Ainda mais quando se trate de prova já conhecida da concessionária ré (nota fiscal de compra de equipamentos), que se negou a dar cópia ao consumidor a fim de satisfazer os seus interesses, dificultando assim sua vinda anterior ao processo. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SITUAÇÃO QUE NÃO CAUSA ABALO ANÍMICO SIGNIFICATIVO. VERBA INDENIZATÓRIA INDEVIDA. Incabível a indenização por danos morais fulcrada somente no desfazimento da compra e venda de automóvel com vícios redibitórios. "Eventuais dissabores oriundos de inadimplemento contratual, por não importarem em significativos danos à psique do contraente, não ensejam, via de regra, indenização por danos de natureza moral." (TJSC, ACv n. , de Blumenau). " TJSC - Apelação Cível: AC 94280 SC 2007.009428-0


"AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE MOTOCICLETA ZERO QUILOMETRO. VICIOS OCULTOS. VEÍCULO APRESENTOU DIVERSOS DEFEITOS LOGO APÓS A COMPRA. AINDA QUE A DEMANDADA TENHA
EFETUADO OS CONSERTOS, CABE A ESTA RESPONDER PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR COM BASE NO ART. 18, § 1º, INCISOS I E II, DO CDC. QUEBRA DE CONFIANÇA DO CONSUMIDOR QUANTO AO PRODUTO ADQUIRIDO. CONTRATO RESCINDIDO. DEVER DA DEMANDADA DE DEVOLVER OS VALORES DESEMBOLSADOS PELO AUTOR, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEVER DO AUTOR EM DEVOLVER A MOTOCICLETA À DEMANDADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.

Restou comprovado que, logo após a aquisição do veículo, em 19/11/2008, este começou a apresentar sucessivos defeitos. Os defeitos apresentados na motocicleta adquirida pelo autor configuram o vício do produto, e, portanto, necessário que seja aplicado o art. 18, §1º, incisos I e II, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o qual dispõe que, não ocorrendo o conserto do produto no prazo de 30 dias, poderá o
consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, alternativamente, a restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Diante da quebra de confiança do consumidor quanto ao produto adquirido, relevando aduzir que não se pode obrigar o consumidor a recorrer, reiteradas vezes, aos reparos, ficando privado do uso do bem recentemente adquirido, condeno a demandada a rescindir o contrato firmado entre as partes, bem como devolver ao autor os valores por ele desembolsados referente às parcelas já adimplidas, devidamente corrigidas.

Rescindido o contrato de compra e venda do bem, rescindido está, de igual forma, o contrato de financiamento para aquisição do produto, na medida em que devidamente comprovado que ambos os contratos não se realizam independentemente um do outro.

Como conseqüência do desfazimento do negócio, o autor deverá devolver à demandada o veículo "DAFRA SUPER 100 CC¿ chasis 95VAC1F588M009654.

Danos morais não configurados diante da falta de demonstração do abalo moral sofrido ou da ofensa a atributo da personalidade.

Sentença reformada.

Recurso
parcialmente provido. (Recurso Cível Nº 71002229839, Primeira Turma Recursal
Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 17/09/2009)"



"DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DO PRODUTO. PRAZO PARA CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO DEFEITO. PROVA.
1.O fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo (Art. 18, caput, do CDC).
2.O prazo para saneamento do vício é de 30 (trinta) dias (Art. 18, § 1º, do CDC).
3.Não sanado o vício, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a devolução da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (Art. 18, § 1º, do CDC).
(...)
(20090020104095AGI, Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES, 2ª Turma Cível, julgado em 14/10/2009, DJ 28/10/2009 p. 48)"



Modelos da Ação:


1- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DE ....


............................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., por seu advogado adiante firmado, com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem propor


AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS

contra .......................................... (qualificação), inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ....,

..................................................... (qualificação), inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., . pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:


DOS FATOS

Foi firmado contrato de arrendamento mercantil (leasing), entre a Requerente e o Banco .............., em data de .... de .... de .... (documentos inclusos).

O contrato dispõe sobre os seguintes bens: (contrato nº ......., o veículo ...., modelo ...., ano ...., combustível a ...., cor ...., chassi nº ...., placas .... e

- o veículo ...., modelo ...., ano ...., combustível a ...., cor ...., chassi nº ...., placas ....;

Os automóveis acima descritos foram, através de Contrato Particular de Cessão de Direitos, alienados, respectivamente, para os Srs. .... e ....

Os Requeridos assumiram um compromisso com a Requerente, no sentido de saldar o quantum de .... (....) parcelas reajustadas mensalmente, pelo IGPM, junto àquela instituição financeira, ficando expressamente disposto no contrato, cláusula resolutiva, versando que o atraso, de qualquer das prestações existentes, anularia, automaticamente, o acordo firmado entre as partes, voltando para a autora todos os direitos, ora vigentes, sobre os veículos em questão.

No entanto, inadimpliram o pactuado, não pagando as prestações nas datas previstas junto ao Banco ...., o que confere a esta Instituição o direito de executar o contrato.

A Autora, procurando insistentemente os Requeridos, para que os mesmos procedessem a transferência dos veículos junto ao Banco ...., não obteve resposta satisfativa.

Passados quase .... meses, sem que os Requeridos tomassem nenhuma providência, e sendo a Requerente ameaçada por aquela instituição de sofrer constrição judicial de seus bens, não restou outra alternativa senão bater às portas do judiciário, buscando satisfação que possibilite honrar o compromisso junto à arrendante, com a ação de busca e apreensão, conforme autos nº ...., que tramita nesta r. Vara Cível, da qual foi concedida liminar.

O prejuízo é efetivo, tendo somente um de seus veículos apreendidos, que será devolvido ao Banco arrendante, sendo constatado que o outro veículo não está mais em posse do requerido, devendo responder a Requerente pelo bem que não mais possui. (documento incluso)


DO DIREITO

Deflui-se da narração dos fatos de que o direito assiste a Autora, posto que na formação do contrato, constou expressamente pacto comissório, preceituado no sentido de que o inadimplemento das prestações importaria imediata rescisão contratual.

É o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), a qual assevera ORLANDO GOMES, em sua obra "Contratos", 12ª Edição, 1991, página 38, Editora Forense:

"O princípio da força obrigatória consubstancia-se na regra de que o contrato é lei entre as partes. Celebrado que seja, com observância de todos pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos. O contrato obriga os contratantes, sejam quais forem as circunstâncias em que tenha de ser cumprido. Estipulado validamente seu conteúdo, vale dizer definidos os direitos e obrigações de cada parte, as respectivas cláusulas têm, para os contratantes, força obrigatória. Diz-se que é intangível, para significar-se a irretratabilidade do acordo de vontades. Nenhuma consideração de eqüidade justificaria a revogação unilateral do contrato ou a alteração de suas cláusulas, que somente se permitem mediante novo concurso de vontades. O contrato importa restrição voluntária da liberdade; cria vínculo do qual nenhuma das partes pode desligar-se sob o fundamento de que a execução a arruinará ou de que não o teria estabelecido se houvesse previsto a alteração radical das circunstâncias.

Essa força obrigatória atribuída pela lei aos contratos é a pedra angular da segurança do comércio jurídico."

A melhor doutrina entende que uma vez convencionada a condição resolutiva expressa, o contrato rescindir-se-á automaticamente fundando-se no princípio da obrigatoriedade dos contratos, justificando-se quando o devedor estiver em mora.

Restando descumprido o liame obrigacional com a comprovada mora por parte dos Requeridos, busca-se a rescisão do contrato firmado entre as partes bem como as perdas e danos preceituado pelo artigo 1.056 de Digesto Processo Civil, uma vez que a Requerente experimentar prejuízo, sofrer dano e suposta redução no acervo de seus bens materiais.


DO PEDIDO

"Ex positis", requer:

1. A procedência da ação e decorrente rescisão contratual.

2. Citação dos Requeridos pelo correio, conforme preceitua a Lei nº 8.710 de 24 de setembro de 1993, artigo 222 e seguintes e querendo, apresentarem contestação. Pena de revelia.

3. Apresentação de todas as provas admissíveis em direito que se fizerem necessárias, tais como depoimento pessoal dos réus, sob pena de confesso, bem como testemunhal.

4. O encaminhamento de ofício ao Banco ...., requerendo o histórico do débito constante no contrato relativo aos carros em litígio, especificados todos os acréscimos decorrentes do contrato de leasing.

5. A condenação dos Requeridos em perdas e danos no montante do liquidado a partir das informações requeridas junto ao Banco, conforme item anterior.

6. Condenação dos Requeridos nas custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa.

Dá-se à causa, para fins de direito, o valor de R$ .... (....).

Termos em que,

Pede Deferimento.

.................
Advogado OAB/...

2- EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....


....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade
....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a)
gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de
....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e
de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

In primo loco,
necessário constar-se, que O REQUERENTE, através de anúncio publicado na
imprensa, tomou conhecimento da venda de um automóvel marca ....., ano ....., no
valor de R$ ..... (valor expresso), mais ..... prestações de R$ ..... (valor
expresso), sem juros ou correção monetária.

Destarte, sendo o REQUERENTE
pessoa de poucos recursos, e almejando adquirir veículo próprio, ainda que
usado, interessou-se pela oferta, dirigindo-se ao escritório da REQUERIDA, onde
concluiu o negócio, conforme demonstram os documentos anexo (docs. 02/06).

Assim, acordou-se o pagamento das parcelas referidas no item 1, sendo
também avençado a entrega do automóvel no dia ...... Desta feita, transcorridos
..... dias, depois de aguardar em vão a tradição do veículo, profundamente
decepcionado, e sentindo-se deveras enganado, o REQUERENTE procurou Órgão de
Defesa do Consumidor - PROCON, quando, então, tomou conhecimento de inúmeras
irregularidades cometidas pelos diretores dessas empresas de consórcio. Tal
ocorrido ensejou processo administrativo pelas irregularidades apontadas,
conforme se verifica em anexo (docs. 07/22).

Ante o descumprimento da
obrigação assumida pela empresa, bem como da constatação de sua situação
irregular, o REQUERENTE socorre-se do Poder Judiciário, através do célere
procedimento previsto na Lei n° 9.099/95, para ver-se ressarcido do prejuízo que
sofreu.

DO DIREITO

Diante dos fatos anteriormente aduzidos,
justifica-se a rescisão e desconstituição do negócio jurídico firmado entre as
partes, já em razão de erro essencial sobre as qualidades da empresa contratante
(Novo Código Civil, art.139), e outrossim, por motivo do inadimplemento da
obrigação de dar coisa certa (Novo Código Civil, art. 475).

Para
concretização do direito de haver a quantia despendida com seus acessórios
legais, deverá esse juízo, se necessário, desconsiderar a personalidade jurídica
da REQUERIDA, alcançando as pessoas de seus sócios ou atingindo as empresas que
pertençam ao mesmo grupo, como dispõe o art. 28 da Lei n°8.078/9O, Código de
Defesa do Consumidor.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I- A citação da mencionada empresa, na pessoa de seu representante
legal, para comparecer à sessão de conciliação e à audiência de instrução e
julgamento a serem designadas por esse juízo, nela oferecendo defesa, se o
quiser, sob pena de revelia;

II- A procedência da presente Ação,
desconstituindo-se o negócio jurídico e condenando a REQUERIDA a restituir a
quantia paga pelo REQUERENTE, no valor de R$ ..... (valor expresso), acrescida
de juros e correção monetária desde a data em que se efetivou o pagamento;

III- A condenação da REQUERIDA ao pagamento das causas e honorários de
advogado.

Pretende provar o alegado através de todos os meios de prova
em Direito admitidos, especialmente documental, testemunhal, pericial e
depoimento pessoal do representante legal da REQUERIDA, resguardando-se ao
REQUERENTE seu direito à inversão do ônus da prova dos fatos alegados, ex vi do
disposto no art. 6°, VIII, do CDC

Dá-se a causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de
[ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Um comentário:

Unknown disse...

Bom dia Amigo,apos ler seu artigo me surgiu uma duvida, como fazer uma rescisão contratual de uma automovel( apois 6 meses do inicio do contrato) em que o novo proprietario não consegui passar para seu nome o referido bem? Devo acionar a loja, e a finaceira?
Desde ja agradeço.
Valdir Rosendo