terça-feira, 7 de setembro de 2010

- RESOLUÇÃO 277 COTRAN - CADEIRAS E ASSENTO DE ELEVAÇÃO - CRIANÇAS NO CARRO - DEFESA DAS PESSOAS HIPOSSUFICENTES (POBRES)


Prezados amigos, cuidado com a Resolução nº 277 do Contran, para os menos informados, é a norma que trata das cadeirinhas das crianças nos carros.
Antes devo me manifestar a minha irresignação, onde acredito que tal medida é necessária, porém, esta sendo aplicada de forma incorreta.

Assim, imaginemos uma família com uma renda de R$ 1.000,00, com o seu velho carrinho, o mesmo que é utilizado para ir na igreja aos domingos. Agora, questiona-se: Como esse pai vai comprar duas cadeirinhas para os seus dois filhos? Por que o governo não abaixou o IMPOSTO desses produtos?

Entendo que em caso de blitz Policial e o seu carro for apreendido, existem argumentos defensivos tratando-se de pessoas que comprovem a sua Hipossuficiência.

Lembrando, que em caso de emergência (saúde, acidente), desde que a criança sentada no banco de trás acompanhada de um responsável, a policia não poderá multar pelo motivo da prestação de um socorro.


Nesse sentido, todos devem saber, que o uso de cadeiras e assentos especiais para o transporte de crianças de até 7 anos e meio de idade:
a) As crianças com idade entre 1 e 4 anos deverão obrigatoriamente usar a chamada “cadeirinha”.

b) Já as crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção conhecido como “assento de elevação”. Até os 10 anos de idade, todas as crianças devem ser transportadas no banco traseiro utilizando cinto de segurança. Além disso, bebês com até um ano deverão utilizar o “bebê conforto”.


O motorista que não cumprir as exigências estará sujeito a multa e perda de sete pontos na Carteira de Habilitação (a infração é considerada gravíssima).

Um comentário:

ari disse...

é importante saber as normas de uso ,pra não ficar perdendo tempo com policiais numa eventual parada.