quinta-feira, 6 de agosto de 2009

- CONTRATO DE LOCAÇÃO - CONSUMIDOR E A LOCAÇÃO.

Exite relação de consumo em locação?

Quando a negociação de locação de imóvel residencial ocorrer por intermediação de imobiliária ou central de negócios imobiliários, ocorre uma relação de consumo. Portanto, além da específica lei que rege as locações de prédios urbanos, também se aplicam os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


"Tratando-se de locação comercial a aplicação do CDC fica afastada. Em minha opinião, tratando-se de locação residencial a aplicação das normas protetivas do CDC será a regra, como concorda apenas parte minoritária da jurisprudência. Apesar do STJ considerar que a lei especial de locação trataria de todos os aspectos da proteção do consumidor nos contratos de locação, permaneço defendendo a posição contrária, de que ambas as leis se aplicam a este contrato, tratando de temas diversos, dialogando e, eventualmente, afastando-se em caso de antinomia. Mister, porém, que se identifique ma relação de locação uma relação de consumo." (Contratos no código de defesa do consumidor; o novo regime das relações contratuais, 4.ed., São Paulo, RT, 2002, p. 361-2; o exemplar do link é da 5.ed., 2005).

Lembrando, que é um assunto bastante discutido.

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