O governador do DF sancionou a lei 4.159/08, que regulamenta a concessão de desconto em impostos a quem pedir o recibo nos estabelecimentos comerciais:
Art. 5º Os créditos a que se refere esta Lei poderão ser utilizados como abatimento do valor do débito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dessa forma, quem adquirir uma mercadoria ou um serviço de um estabelecimento que contribui com os devidos impostos terá direito a créditos concedidos pelo Tesouro do DF. Ao solicitar a nota, o consumidor poderá receber até 30% do ICMS pago pelo comerciante em desconto no pagamento do IPVA e IPTU.
O procedimento a ser seguido: o consumidor informe o CPF ao comerciante, que irá colocar o número na nota fiscal. Com esse dado, a Secretaria de Fazenda poderá cobrar o imposto da empresa e ceder o devido desconto ao comprador.
Por fim, para ter o desconto deve ser feito um cadastro junto a Secretaria de receita Federal do DF.
TIRE SUAS DÚVIDAS - MATÉRIAS E LEGISLAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR:
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