quarta-feira, 18 de março de 2009

- PROCESSUAL CONSUMIDOR - AÇÕES DE DIREITO DO CONSUMIDOR.

Ação declaratória de quitação de débito

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL.





JOSÉ , brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº W ..........., inscrito no CPF/MF sob o nº .........., residente e domiciliado na Av. ................, São Paulo-SP, por seu advogado infra-assinado (doc. 01), vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente


AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS


em face de .......... LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. ....................., São Caetano do Sul – SP, inscrita no CGC sob o nº .................., pelo motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

1. = O requerente adquiriu um automóvel em 06/06/1997 e para tanto celebrou contrato de financiamento com a requerida, a fim de parcelar parte do valor do veículo, conforme contrato anexo (doc. 02).

2. = Avençou-se que seriam 36 parcelas reajustadas por índice pré-fixado, sendo que a primeira parcela venceria em 06/07/1997.


3. = O requerente, então, efetuou os depósitos referentes às trinta e seis parcelas, e ao final de 36 meses, quitou seu débito, conforme recibos anexos (doc.03).

4. = Ocorre que, mesmo após o requerente ter efetuado todos os depósitos, a requerida se recusa a dar quitação da dívida, não retirando o gravame do veículo.

6. = Após inúmeras tentativas, inclusive por meio de órgãos de proteção do consumidor, o requerente não obteve sucesso em ter declarado extinto seu débito com a requerida (doc.04).

7. = Assim, não restou outra alternativa ao requerente senão propor a presente ação declaratória.


DO DIREITO

DO CABIMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

8. = No caso em baila está claro que o requerente é consumidor do produto vendido pela empresa ré. Isto pois, se encaixam no que determinam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.

9. = O requerente se utiliza do bem como destinatário final e a requerida é fornecedora deste bem. Portanto está demonstrada a relação de consumo entre as partes e assim, o cabimento do citado código.

DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO

10. = De acordo com Maria Helena Diniz, o financiamento é a operação pela qual a instituição financeira “antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o escopo de emprestar-lhe certa soma, proporcionando-lhe recursos necessários para realizar certo negocio”.

11. = Assim, tem-se de um lado, a parte que cede o crédito, e objetiva recebê-lo em parcelas, e do outro o consumidor que deve pagá-las. Ainda, como forma de garantir esse crédito, o bem financiado fica gravado.

12. = Dessa forma, o bem está gravado para garantir a execução do contrato. Após o integral pagamento, o gravame deve ser retirado.

13. = Esta garantia é acessória ao contrato de financiamento e, portanto, condicionada ao adimplemento de todas as parcelas.Isto significa que, se o crédito deixou de existir, a garantia do mesmo também deixa de ser devida.

14. = No caso em tela, o requerente cumpriu com sua obrigação no contrato de financiamento, pagando todas as parcelas devidas, e portanto não resta motivo algum para que o bem antes financiado permaneça gravado.

15. = Desta forma, a requerida deveria ter retirado o gravame do bem, assim que paga a última parcela. Infelizmente não foi esta a atitude tomada pela mesma, fato que primeiramente ensejou uma longa discussão por meio do órgão de proteção ao consumidor, conforme documentos acostados, e agora culmina na propositura da presente.

16. = Conforme exposto acima, o contrato foi totalmente cumprido pelo requerente, no entanto, a requerida deixou de adimplir com sua única obrigação contratual, que era dar quitação e retirar o gravame do bem.

17. = Neste sentido é necessária a intervenção judicial para que reconheça extinto o débito já pago, declarando quitado o financiamento, e portanto, retirando o gravame do bem que garantia o contrato.


DO DANO MORAL


18. = O artigo 927 do Código Civil prevê a responsabilização daquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, e ainda dispõe que essa responsabilização será devida independentemente de culpa nos caso especificados em lei.

19. = No Código de Defesa do Consumidor tem-se que a responsabilidade do produtor e do fornecedor será objetiva, quer dizer, independente de culpa.

20. = Assim, no presente caso, deve-se apenas comprovar a existência da omissão da requerida e o dano causado ao requerente.


21. = Do inadimplemento da obrigação de retirar o gravame.

21. = O artigo 187 do Código Civil define ato ilícito como sendo aquele cometido por titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

22. = A requerida, ao se negar a dar quitação e conseqüentemente não retirar o gravame do bem, agiu excedendo os limites de seu direito.

23. = Isto pois, a requerida era titular do direito de garantia ao contrato de financiamento, conseqüentemente, de haver gravado o bem financiado. No entanto, ao receber o valor integral do financiamento este direito deixa de existir, conforme exposto acima.

24. = Então, ao manter o gravame, mesmo após todo o esforço do requerente pela via extrajudicial, a requerida extrapola os limites de seu direito, agindo manifestamente com má-fé.

25. = Dessa forma, ao não cumprir com a obrigação de retirar o ônus do bem financiado, a requerida cometeu ato ilícito, e nos termos do artigo 927 do Código Civil, deverá responder por ele.


DO DANO


26. = O requerente contratou com uma empresa o financiamento de seu veículo, mas quando efetuou todos os pagamentos não teve o gravame retirado de seu veículo.

27. = Ressalta-se que o contrato de financiamento teve duração de 36 meses, assim, perdurou no período de 06/06/1997 a 06/06/2000, data em que foi paga a última parcela.

28. = A partir desta data, o requerente iniciou uma longa “batalha”, primeiramente sozinho, logo depois por meio dos órgão de defesa do consumidor a fim de ser retirado o gravame do bem.

29. = No entanto restaram infrutíferas todas as tentativas extrajudiciais, e decorridos 05 anos, o bem permanece ainda gravado.

30. = Ora, quando se faz um financiamento para a compra de determinado bem, o objetivo é ter a propriedade do bem, poder usá-lo, gozar de seus frutos e também dispor desses direitos quando melhor lhe aprouver.

31. = O requerente, ao fazer este financiamento, também almejava a propriedade do bem financiado, mas o exercício desta se torna difícil posto que o bem está gravado como garantia ao financiamento.

32. = Ora, é patente que o requerente deve ter seu bem desimpedido e que a quitação deveria ter sido dada há quase cinco anos atrás.

33. = Todo este tempo perdido, toda a preocupação que tem passado, aliás, não ter seu bem totalmente desimpedido, dificultou em muitos pontos a vida do autor.

34. = Isto por que bem gravado não pode ser garantia de outro contrato e ainda, não possui preço de revenda igual ao de um bem que esteja livre.

35. = Neste sentido, o autor em quase cinco anos teve seu patrimônio diminuído visto que as operações referidas acima se feitas trariam claro prejuízo ao requerente.

36. = Além disso, há o fato de ser bastante embaraçoso ter um veículo gravado por uma dívida já paga, aliás ter pago integralmente o valor do veículo e este ainda continuar alienado à requerida.

37. = Este fato não pode ser encarado como mero descuido, pois, conforme comprovado nos autos o requerente já entrou em contato com a empresa requerida diversas vezes.

38. = Assim, a empresa requerida claramente age com má-fé, pois sabe que todas as parcelas foram pagas e que o gravame deveria ter sido retirado a 5 anos atrás.

39. = Dessa forma, está demonstrado o dano sofrido pelo autor, bem como a conduta da empresa requerida, que deliberadamente causou este. Resta, portanto, demonstrar o valor da indenização.

40. = Para tanto deve-se levar em consideração a possibilidade da requerida, sua posição econômica, também, deve-se pesar o prejuízo do requerente.

41. = Além disso, há o caráter sancionatório da indenização, que significa que deve ser arbitrado valor que seja suficiente para que a empresa não abuse mais do poderio econômico que possui, nem da boa-fé e hipossuficiência dos consumidores.

42. = Pelos motivos acima expostos a indenização deve ser arbitrada no valor do contrato descumprido, quer dizer, a requerida deve ser condenada ao pagamento de R$ 26.492,32 (Vinte e Seis Mil, Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos) a título de danos morais.


DO PEDIDO


43. = Ante o exposto, requer a citação da requerida para que querendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria dos fatos, sendo os mesmos considerados como verdadeiros.

44. = Requer, outrossim, seja a presente julgada PROCEDENTE, a fim de que seja reconhecida a extinção do crédito do requerente, declarando este quitado, a fim de que seja retirado o gravame do bem financiado, e condenada a requerida ao pagamento de R$ 26.492,32 , a título de danos morais, bem como ao pagamento das custas e honorários.

45. = Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

46. Requer sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que o requerente é pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração anexa (doc. 01-A)


47. = Dá-se a presente o valor de R$ 26.492,32.


Termos em que,
Pede deferimento.

São Paulo, 29 de março de 2005.

__________________________________________________________________________________

Exmo (a) . Sr(a). Dr(a) . Juiz(a) de Direito do ___Juizado Especial Cível de ... – DF.








SHIRRA, brasileira, inscrito no CPF ... SSP-DF, com endereço na ..., por seu procurador judicial, com o devido respeito e acatamento, vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXITÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA

contra BRASIL CELULAR COM DEFEITO S/A, ..., SOCIEDADE ANONIMA ABERTA, domiciliado na S..., na pessoa do seu representante Legal e EMPRESA COBRADORA
, inscrito no CNPJ 666, com endereço ..., na pessoa do seu representante legal pelos fatos e fundamentos que se seguem:


I – DOS FATOS ENSEJADORES DA PRESENTE DEMANDA

A Requerente, em ..., acompanhada do seu namorado compareceu na Caixa Eco-nômica Federal em ... tentando fazer um Cartão para abrir uma Conta Corrente, sendo, que foi surpreendida com a IMPOSSIBILIDADE DESTA PACTUAÇÃO com a instituição fi-nanceira, pois o seu nome estava NEGATIVADO.

Por sua vez, a Caixa Econômica informou que a restrição era referente a uma negativação da ... desde o ano de 2004, mas como é de praxe, nenhuma empresa fornece uma declaração quanto à restrição como medo de complicações.

No dia 12/09/2008, a requerente compareceu a uma agência da 1ª requerida, a-pós analise do seu CPF e impressão da 2ª via de uma conta (doc. Anexo), a atendente infor-mou que está possui uma pendência em seu nome de uma linha (61...), que foi aberta na pes-soa dela em 09/09/2004 e encerrada em 12/12/2005, com um débito no valor de R$ 258,05. Ocorre que a AUTORA NUNCA MOROU NO ENDEREÇO INFORMADO, ... e MUITO MENOS PACTUOU A ABERTURA DESTA LINHA.

Neste sentido, após todas as explicações a funcionária da 1ª requerida abriu o protocolo de nº..., dispondo que sua reclamação seria levada à administração e eles entrari-am em contato. Mas, que a situação era complicada, pois já estava na 2ª requerida à empre-sa responsável na cobrança, ...

Logo depois que se retirou da 1ª requerida, a requerente entrou em contato com a 2ª requerida pelo telefone, sendo que a informação dada foi à mesma que a anterior, que só haveria a sua desnegativação após o pagamento do valor devido. Importante, informar a este juízo, que conforme matéria anexada, esta empresa de cobrança vem lesando vários consu-midroes com a colocação de seus nomes no SERASA sem motivos.

No dia 16/09/2008, a autora compareceu ao SERASA, onde foi realizada a con-sulta e o seu nome estava com a restrição acima discriminada (doc. Junto).

A indignação é enorme ao vermos estas operadoras gastando fortunas em propa-gandas, mas esquecendo de melhorar suas tecnologias e campo de atuação. Neste sentido, a Autora se sente lesada, onde os direitos adquiridos pelo consumidor momento algum são ob-servados pela 1ª ré, onde apenas o descaso é exteriorizado.

Após decorrido duas semanas da abertura da reclamação na 1ª requerida, a au-tora compareceu em uma lotérica e realizou uma nova consulta no seu nome para observar se este ainda existia aquela pendência, pois iria fazer parte de um processo de entrevistas para contratação em uma financeira em Taguatinga e não poderia estar com o seu nome ne-gativado, mas para a sua surpresa ainda estava com as restrições (doc. Junto).

Outrossim, para maior comprovação da situação a qual a requerente se encon-trava é só observar a consulta Check-Master LITE anexada realizada pela empresa ..., a qual a autora foi realizar um tratamento odontológico, como não tinha cheque ia assinar notas promissórias.

Isto exposto, desde a ocorrência dessa negativação a autora vem atravessando por momentos difíceis: não arrumando emprego, não podendo abrir conta-corrente, fazer compras a prazo.

Estes são os fatos.

II - DO DIREITO

A) DOS DANOS MORAIS

Cumpre ressaltar que a caracterização do direito à reparação dos danos morais depende da concorrência dos seguintes elementos: o impulso do agente, o resultado lesivo e o nexo causal entre ambos, que são, aliás os pressupostos da responsabilidade civil.

O que interessa ao direito e a sociedade é que o relacionamento entre os entes que contracenam no orbe jurídico se mantenha dentro de padrões normais de equilíbrio e de respeito mútuo. Assim, em hipótese de lesionamento, cabe ao agente suportar as conseqüên-cias de sua atuação, desestimulando-o a prática do ilícito com a atribuição de indenização contra tais atos que afetam aspectos da personalidade humana. Essas verbas, contudo, com-pensam-se as angústias, as dores, as aflições, os constrangimentos, enfim, as situações vexa-tórias em geral que o agente tenha exposto o lesado, com sua conduta indevida.

Lembrando que o objetivo da condenação em danos morais no caso exposto não é apenas em suprir o sofrimento e angustia que vem suportando a requerente de ter o seu nome negativado no SERASA INDEVIDAMENTE, desobedecendo ordem do art. 43, §3 do CDC, mas uma forma de punir o requerido com base no seu potencial econômico para que não re-alize esse tipo de prática infrativa com outros consumidores, fixando os danos morais em R$ 10.000,00.

B) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seus Art. 186 e 927 estabelece a obrigatoriedade da reparação do dano causado injustamente, in verbis:

“Art. 186 – Aquele, que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato i-lícito”.

“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

A nossa Carta Magna, em seu Art. 5º, inciso V e X não deixa dúvida quanto à o-brigatoriedade da indenização por Dano Moral (MORAES, Alexandre de. Direito Constitu-cional. 14ª Edição. São Paulo. Atlas. 2003.).


O Dano moral, segundo Maria Helena Diniz (in Dicionário Jurídico, Ed. Saraiva, 1998, pág. 7) constitui-se:

“ofensa de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica provocada pelo fato lesivo. A reparação do dano moral não é uma indenização por dor, vergonha, humilhação, perda da tranqüilidade ou do prazer de viver, mas uma compensação pelo dano e injustiça sofridos pe-lo lesado, suscetível de proporcionar-lhe uma vantagem, pois ele poderá, com a soma de dinheiro recebida, pro-curar atender as satisfações materiais ou ideais que repu-ta convenientes, atenuando, assim, em parte, seu sofri-mento."

Em consonância com a Constituição Federal, vejamos o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme aresto a seguir reproduzido:

“...Cabimento de indenização, a título de dano moral não sendo exigível a comprovação do prejuízo.” (RT 614/236)

O consagrado Caio Mário da Silva Pereira salientou a respeito do assunto o se-guinte:

“O problema de sua reparação deve ser posto a termos de que a reparação do dano moral, a par do caráter puni-tivo imposto ao agente, tem de assumir sentido compen-satório.”

Verifica-se o consenso tanto na doutrina como na jurisprudência, que o valor da condenação a ser imposta deve ter estreita relação com o patrimônio do ofensor, de forma que a penalidade possa efetivamente ser sentida pelo mesmo, a fim de que sinta a resposta da ordem jurídica quanto aos efeitos do resultado lesivo produzido pela prática do ato ilícito. É o que depreende-se do aresto e entendimento doutrinário a seguir reproduzidos:

“(...) Também não pode ser esquecida a função penal e altamente educadora para o causador do dano com a di-minuição imposta em seu patrimônio.” (TJ-RJ – AC. Un. Da 1ª Câm. Cív., reg. Em 17-04-91 – ap. 3.700/90, pub em ADV/COAD, Boletim de Jurisprudência Semanal, nº 51, ano 11, pág. 810)”

“Dessa forma, o juiz considerará a natureza a repercus-são da ofensa, a posição social, política, profissional e familiar do ofendido e a intensidade do dolo do ofensor e especialmente a sua situação econômica, a fim de que a indenização não se torne insignificante para o ofensor de grandes posses...” (in A REPARAÇÃO DO DANO MO-RAL NO DIREITO BRASILEIRO, Wladimir Valle, Editora Ltda, edição 1994.”

Portanto, a indenização pelo dano moral e material deve refletir, de modo ex-pressivo, no patrimônio do lesante, de modo que venha a sentir a resposta da ordem jurídica, enquanto efeito do resultado lesivo produzido, pelo qual assumiu os riscos.

C) DA REPETIÇÃO INDÉBITO

Com a cobrança indevida por parte da 1ª requerida, que seja o valor de R$ 258,05 cobrado injustamente, pago em dobro a requerente, como dispõem o art. 42, parágra-fo único do CDC.

D) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,

Os dois pólos da relação de consumo (consumidor/fornecedor) são compostos por partes desiguais em ordem técnica e econômica, visto que o fornecedor possui, via de regra a técnica da produção que vai de acordo com seus interesses e o poder econômico superior ao consumidor. A vulnerabilidade do consumidor é patente, e a sua proteção como uma garan-tia é uma conseqüência da evolução jurídica pela qual passamos.

A inversão do ônus da prova como um direito básico do consumidor, e as demais normas que o protege, não ofendem de maneira alguma a isonomia das partes. Ao contrário, é um instrumento processual com vistas a impedir o desequilíbrio da relação jurídica.

Vale salientar que o CDC só admite a inversão a favor do consumidor, não cabe facilitação da prova para o fornecedor, dada a vulnerabilidade econômica reconhecida da consumidora, assim, este direito é mais que adquirido.

E) DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Nos termos do inciso I, do art. 273 do CPC e com fulcro no art. 84, §3º do CDC, tão somente para determinar que a primeira e segunda requerida retirem, no prazo de vinte e quatro (24) horas, o nome e CPF da autora do registro do SERASA, consubstanciando a VEROSSIMILHANÇA, além de estarem presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora, requisitos necessários para a concessão da pleiteada medida. A FUMAÇA DO BOM DIREITO reside no fato de que a autora nunca firmou serviço com a primeira reque-rida e muito menos morou naquele endereço. Quanto ao segundo requisito, este se encontra presente na natural demora no desfecho das ações judiciais em razão da própria lei. Por ou-tro lado, o registro é injusto e ilegal, porque como já dito, e não é demais repetir, a autora está sofrendo os efeitos da negativação impedindo do regular exercício de seu crédito.

De se acrescentar que o deferimento da concessão da antecipação dos efeitos da tutela não produzirá qualquer DANO REVERSO, porque a autora nunca contratou com a primeira requerida.


III - DOS PEDIDOS

Ante todo exposto, apenas resta à Requerente:

1. O deferimento da TUTELA ANTECIPADA para que seja OFICIADO O SERASA quanto à RETIRADA DO NOME DA AUTORA do seu banco de dados;

2. A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO das Requeridas para, queren-do, venham contestar a presente Ação;

3. PROCEDÊNCIA, in totum, da presente Ação para CON-DENAR a 1ª requerida A PAGAR EM DOBRO o valor cobrado indevidamente, R$ 516,10, DECLARAR INEXIS-TENTE A RELAÇÃO JURÍDICA entre as partes e OFI-CIAR O SERASA quanto a desnegativação do nome da au-tora, sob pena de multa diária;

4. Procedência, no que pertine aos DANOS MORAIS, no va-lor de R$ 10.000,00;

5. Requer seja concedido o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, por não poder arcar com os ônus financeiros decorrentes do presente processo e preparo em caso de re-curso inominado, sem que com isso sacrifique o seu susten-to, lembrando que esta encontra-se desempregada, confor-me Declaração de Hipossuficiência que acompanha a pre-sente demanda nos termos da Lei 1.060/50.

6. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, tendo em vista, a hipossuficiência econômica da autora;

7. Seja condenando os réus nas custas processuais, honorá-rios advocatícios e demais cominações legais.

8. Protesta o alegado por todas as formas de direito admitido, seja documental ou testemunhal.


Dá-se à causa o valor de R$ ....


Termos em que

Pede Deferimento.


Brasília – DF, 15 de novembro de 2008.



Luciano dos Santos Martins
OAB-DF 20.529

Nenhum comentário: