quinta-feira, 19 de março de 2009

- TELEFONIA - GRAVAÇÕES PELO CALL CENTER

17/03/2009 - 12:03h

Portaria regulamenta a entrega de gravações pelo Call Center


Brasília, 17/03/09 (MJ) – O Ministério da Justiça publicou portaria que considera abusivo recusar ou dificultar a entrega da gravação das chamadas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como determina o decreto que regula o serviço, de 1º de dezembro de 2008.

A empresa que não cumprir, está sujeita a multa que pode chegar a R$ 3 milhões. De acordo com o decreto, a entrega da gravação deve ser feita no máximo em 10 dias. E é prerrogativa do cliente escolher o meio como ela pode se dar: por e-mail, correspondência ou pessoalmente.

Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, a expectativa é de as empresas se adaptem rapidamente à regra. Até porque há a presunção da veracidade. “Negar o serviço, é atestar que o cliente tem razão”.

Nos quase 70 dias úteis de vigência do decreto do call center, o DPDC e os procons estaduais já receberam 3,2 mil reclamações; 374 empresas foram autuadas e 36 multadas, o que dá uma média de meio processo apreciado por dia de trabalho.

Matéria retirada: http://www.mj.gov.br/dpdc/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMID35548374879E425BBB77FFE33E0F84F1PTBRIE.htm

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