terça-feira, 17 de março de 2009

- ALTERAÇÕES EM DIREITO DO CONSUMIDOR - ATÉ 2008

A LEI 11.785/2008 OS CONTRATOS DE ADESÃO ESCRITOS SERÃO REDIGIDOS EM TERMOS CLAROS E COM CARACTERES OSTENSIVOS E LEGÍVEIS

A Lei 11.785, publicada no Diário Oficial em 23 de setembro de 2008, alterou o terceiro parágrafo 3º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, que passou a ter a seguinte redação: "Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor".

LEI 11.800/2008 - PROIBIDA A PUBLICIDADE DE BENS E SERVIÇOS POR TELEFONE – CHAMADA ONEROSA

Lei 11.800/2008, publicada no Diário Oficial em 30 de outubro de 2008, que introduziu o parágrafo único ao artigo 33 do Código de Defesa do Consumidor, que tem a seguinte redação: "É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina".

O DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008 - MUDANÇAS CALL CENTERS

Em 1º de dezembro de 2008, no Brasil, começou a vigência das novas regras para o atendimento ao consumidor pelos call centers, alcançando empresas de telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus e energia elétrica.

SÚMULA 370 – CHEQUE PRÉ-DATADO

Corroborando este entendimento, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) editou, recentemente (em fevereiro de 2009), a Súmula 370 1 que pacifica o entendimento de que o consumidor tem o direito de ser indenizado por danos morais quando um cheque pré-datado for apresentado ao Banco antes da data combinada com o fornecedor.
Como auxílio ao consumidor que se utiliza do cheque pré-datado como forma de pagamento, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) elaborou algumas dicas:

1) preferencialmente o consumidor é quem deve preencher o cheque, já colocando a data em que ele efetivamente deve ser descontado;

2) caso o preenchimento seja mecânico, com a data da compra, deve-se constar no próprio cheque a data em que foi acordado o depósito pós-datado.

3) quando não for possível fazer o que está dito acima, o consumidor pode solicitar que na nota fiscal venham registrados os números dos cheques, com as datas em que eles devem ser descontados;

4) se não conseguir nenhuma das alternativas anteriores, e caso tenha que procurar a Justiça para obter eventual indenização por danos morais, segundo o Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, VIII), a defesa é facilitada com a chamada inversão do ônus da prova, ou seja, havendo indícios de que houve acordo de parcelamento da compra, o lojista terá que provar que não permitiu o parcelamento; por isso, é interessante que o consumidor guarde a nota fiscal, ainda que sem a discriminação dos cheques pré-datados, e apresente, por exemplo, os canhotos do talão com registro das datas e dos valores. A prova, nestes casos, depende sempre do caso concreto para convencimento do juiz.

PORTABILIDADE - RESOLUÇÃO 460/2007 ANATEL

A portabilidade numérica possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.

Na telefonia fixa, os clientes podem:

1. mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local;
2. mudar de operadora sem mudar de endereço;
3. mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local;
4. mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.
5. mudar de plano de serviço e de operadora;
Na telefonia móvel, os clientes podem:
6. mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD);
7. mudar de plano de serviço e de operadora;
8. mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.

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