quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

- Direito Bancário - Banco não pode exigir assinatura de devedor em contrato em branco

Banco não pode exigir assinatura de devedor em contrato em branco

Exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo uma prática bancária indevida.

O consumidor representou no MP, reclamando que “não achava correto assinar documentos em branco” – contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima.

Na sentença ficou estabelecido que o banco não poderá realizar “coação” a seus clientes devedores para, “aproveitando a situação de dificuldade financeira do mutuário, exigir que ele assine documentos em branco”. O banco apelou, mas o TJSP manteve a decisão.

O motivo da propositura da ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão vir a contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Assim, os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes.

fonte e decisão na integra:

PROCESSO:Ag 967005 -STJ

"http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200702362992"

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